Auxílio moradia para médicos residentes

Auxílio Moradia para Médicos Residentes

Você é médico residente ou conclui a residência médica nos últimos 5 anos? Descubra como ter acesso ao auxílio moradia no valor de 30% da bolsa!

Auxílio moradia para médicos residentes

Auxílio Moradia para Médicos Residentes

Você é médico residente ou conclui a residência médica nos últimos 5 anos? Descubra como ter acesso ao auxílio moradia no valor de 30% da bolsa!

Auxílio Moradia para Médicos Residentes

A Lei que regula a residência médica garante a todo (a) médico (a) residente o direito ao fornecimento de moradia, além de condições de repouso, higiene e alimentação durante os plantões. Isso quer dizer que apenas a estrutura de descanso existente no local de trabalho não é suficiente para cumprir o requisito legalmente estabelecido.

Na prática, as instituições de saúde ignoram a legislação e não oferecem moradia ou um valor indenizatório corresponte. Diante disso, o Poder Judiciário determina que o residente seja indenizado com auxílio mensal de 30% do valor bruto da bolsa.

Como funciona o processo judicial?

1

Envio de documentos para a advogada elaborar a ação

2

Ajuizamento do processo judicial (entrada na justiça)

3

Prazo de defesa para a Instituição Médica

4

Sentença (decisão do juiz de 1º grau)

5

Recursos (ambas as partes podem recorrer da decisão)

6

Acordão (decisão do Tribunal de Justiça)

7

Cálculos dos valores devidos pela Instituição

8

Pagamento dos valores por meio de precatório

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Sobre nós

O escritório “Gomes Maciel Advocacia” é composto por profissionais do direito especializados em Direito do Trabalho Empresarial, Direito Tributário, Direito Empresarial e Direito Médico, com vasta experiência na representação de empresas e médicos, destacando-se há mais de 6 (seis) anos por sua qualidade técnica, compromisso com a excelência, atendimento personalizado, conhecimento jurídico atualizado, compromissos sociais e éticos, e pela sua transparência e comunicação.

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Qual o prazo para iniciar o processo

E receber 100% da indenização?

A indenização corresponderá ao auxílio-moradia dos 5 anos (60 meses) anteriores à data em que o processo foi iniciado. Ou seja, mesmo que o médico tenha cursado diversas residências durante a vida, só poderá cobraros valores dos últimos 5 anos.

Clique no botão abaixo e agende uma cosulta para fazer uma avaliação individual para identificar a quantos meses de indenização você terá direito.

Dúvidas Frequentes

Há boas chances de ganhar, pois a jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais brasileiros) é muito forte no sentido de ser possível a conversão do auxílio em dinheiro caso não tenha sido fornecida moradia durante a residência médica. Alguns juizes de primeira instância julgam improcdência (negam) o pedido de conversão do auxílio moradia em dinheiro, mas é planamente possível recorrer e obter desfexo favorável – é o que quase sempre acontece.

Dependerá do local onde está tramitando, mas, em geral, o tempo de duração varia 2 a 5 anos. 

Sim. A avaliação jurídica deverá serrealizada a cada caso, mas o direitoé garantido a todos (as) os (as) residentes do Brasil.

Não. É um direito previsto expressamente em lei e a maioria das instituições de saúde não dispõe de moradia em si para fornecer aos(às) médicos(as) residentes, por isso, a maioria das decisões judiciais é no sentido de que basta a não disponibilização de moradia para o(a) médico(a) residente ter direito à sua conversão em dinheiro. Não é preciso, também, ter mudado de casa ou cidade para fazer residência.

A maioria dos tribunais decide que não é necessário ter solicitado e/ou negado o auxílio-moradia durante a residência para ter direito à indenização.

Não. É um direito constitucional de todas as pessoas de entrarem na Justiça em busca de seus interesses. O período de residência médica já é relatado como tempo de muitas renúncias e abdicações para que se espere do (a) residente a abnegação de um direito. É válido destacar, ainda, que, na maioria das vezes, os profissionais que conduzem as atividades nos hospitais se quer tomam conhecimento de processos judiciais das instituições. Isso porque, por questões legais, a defesa das instituições é feita por órgãos separados.

  • Documento pessoal ( CNH ou CRM);
  • Comprovante de endereço (água, telefone, luz ou cartão de crédito);
  • Diploma da residência ou declaração de matrícula.

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