Você é médico residente ou conclui a residência médica nos últimos 5 anos? Descubra como ter acesso ao auxílio moradia no valor de 30% da bolsa!
Você é médico residente ou conclui a residência médica nos últimos 5 anos? Descubra como ter acesso ao auxílio moradia no valor de 30% da bolsa!
A Lei que regula a residência médica garante a todo (a) médico (a) residente o direito ao fornecimento de moradia, além de condições de repouso, higiene e alimentação durante os plantões. Isso quer dizer que apenas a estrutura de descanso existente no local de trabalho não é suficiente para cumprir o requisito legalmente estabelecido.
Na prática, as instituições de saúde ignoram a legislação e não oferecem moradia ou um valor indenizatório corresponte. Diante disso, o Poder Judiciário determina que o residente seja indenizado com auxílio mensal de 30% do valor bruto da bolsa.
Envio de documentos para a advogada elaborar a ação
Ajuizamento do processo judicial (entrada na justiça)
Prazo de defesa para a Instituição Médica
Sentença (decisão do juiz de 1º grau)
Recursos (ambas as partes podem recorrer da decisão)
Acordão (decisão do Tribunal de Justiça)
Cálculos dos valores devidos pela Instituição
Pagamento dos valores por meio de precatório
O escritório “Gomes Maciel Advocacia” é composto por profissionais do direito especializados em Direito do Trabalho Empresarial, Direito Tributário, Direito Empresarial e Direito Médico, com vasta experiência na representação de empresas e médicos, destacando-se há mais de 6 (seis) anos por sua qualidade técnica, compromisso com a excelência, atendimento personalizado, conhecimento jurídico atualizado, compromissos sociais e éticos, e pela sua transparência e comunicação.
E receber 100% da indenização?
A indenização corresponderá ao auxílio-moradia dos 5 anos (60 meses) anteriores à data em que o processo foi iniciado. Ou seja, mesmo que o médico tenha cursado diversas residências durante a vida, só poderá cobraros valores dos últimos 5 anos.
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Há boas chances de ganhar, pois a jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais brasileiros) é muito forte no sentido de ser possível a conversão do auxílio em dinheiro caso não tenha sido fornecida moradia durante a residência médica. Alguns juizes de primeira instância julgam improcdência (negam) o pedido de conversão do auxílio moradia em dinheiro, mas é planamente possível recorrer e obter desfexo favorável – é o que quase sempre acontece.
Dependerá do local onde está tramitando, mas, em geral, o tempo de duração varia 2 a 5 anos.
Sim. A avaliação jurídica deverá serrealizada a cada caso, mas o direitoé garantido a todos (as) os (as) residentes do Brasil.
Não. É um direito previsto expressamente em lei e a maioria das instituições de saúde não dispõe de moradia em si para fornecer aos(às) médicos(as) residentes, por isso, a maioria das decisões judiciais é no sentido de que basta a não disponibilização de moradia para o(a) médico(a) residente ter direito à sua conversão em dinheiro. Não é preciso, também, ter mudado de casa ou cidade para fazer residência.
A maioria dos tribunais decide que não é necessário ter solicitado e/ou negado o auxílio-moradia durante a residência para ter direito à indenização.
Não. É um direito constitucional de todas as pessoas de entrarem na Justiça em busca de seus interesses. O período de residência médica já é relatado como tempo de muitas renúncias e abdicações para que se espere do (a) residente a abnegação de um direito. É válido destacar, ainda, que, na maioria das vezes, os profissionais que conduzem as atividades nos hospitais se quer tomam conhecimento de processos judiciais das instituições. Isso porque, por questões legais, a defesa das instituições é feita por órgãos separados.
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